RockPost / guias / Publicidade na advocacia e o Provimento 205
Guia
Publicidade na advocacia: o que o Provimento 205/2021 da OAB permite nas redes sociais
O que o provimento permite
O artigo 1º permite o marketing jurídico, desde que compatível com o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e o próprio provimento, com informações objetivas e verdadeiras. O artigo 4º admite o marketing de conteúdos jurídicos com publicidade ativa ou passiva, com anúncios pagos ou não, sem mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos. O anexo único trata expressamente das redes sociais, das lives e dos vídeos, e admite o patrocínio e o impulsionamento quando não forem publicidade com oferta de serviços jurídicos.
O que fica vedado
O artigo 3º pede publicidade meramente informativa, discreta e sóbria, e veda: referir honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação; divulgar informações que possam induzir a erro; anunciar especialidade sem título certificado ou notória especialização; usar expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação; e distribuir brindes e materiais de forma indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais. O artigo 6º veda, na publicidade ativa, prometer resultados e usar casos concretos para oferecer serviços, e, em qualquer publicidade, ostentar bens.
Casos concretos, audiências e bastidores
Imagens da atuação em audiências ou sessões não podem mencionar decisões nem resultados obtidos, e o sigilo e a dignidade profissional precisam ser preservados. Em vídeos, debates e lives, o provimento pede que casos concretos e resultados não sejam apresentados. Bastidor que ensina (como funciona uma audiência, o que levar a uma perícia) é conteúdo; vitória exibida como prova de competência é publicidade vedada.
Publicidade ativa e publicidade passiva
O artigo 2º define a publicidade ativa como a que pode atingir um número indeterminado de pessoas, mesmo sem busca prévia (um post impulsionado, por exemplo), e a passiva como a que chega a quem buscou a informação ou concordou em recebê-la. As duas são permitidas no marketing de conteúdos, com as mesmas vedações; na ativa, o cuidado com promessa e com caso concreto é ainda maior.
Como revisar um post antes de publicar
Faça cinco perguntas a cada peça. Ela informa ou oferece serviço? Promete ou insinua resultado? Compara você com colegas ou usa superlativo? Fala de preço, gratuidade ou desconto? Expõe um cliente ou um caso identificável? Se todas as respostas forem as certas e a lei citada estiver conferida, o post está dentro da régua.
Erros comuns
- Tratar o post como anúncio de serviço, com chamada para contratar.
- Postar vitória em processo como prova de competência.
- Anunciar especialidade sem título que a comprove.
- Usar “o melhor”, “número 1” ou comparação com colegas.
- Mostrar carro, viagem ou consumo para impressionar.
Perguntas frequentes
Advogado pode impulsionar post no Instagram?
Pode. O Provimento 205/2021 admite anúncios pagos ou não e, no anexo único, o patrocínio e o impulsionamento, desde que não sejam publicidade com oferta de serviços jurídicos e não haja mercantilização nem captação de clientela.
Posso falar de um caso que ganhei?
Não para oferecer serviços. Na publicidade ativa, o provimento veda usar casos concretos para oferecer serviços e prometer resultados; em vídeos e lives, também pede que casos concretos e resultados não sejam apresentados.
O provimento vale para o LinkedIn, o YouTube e o TikTok?
Vale para a publicidade da advocacia em qualquer meio. O anexo único trata expressamente das redes sociais, das lives e dos vídeos.
Fontes conferidas em 24/10/2026
A sua presença digital inteira em um clique
O RockPost cria carrossel, post, story, vídeo e página com a sua marca, a legenda e as hashtags, planeja a campanha do mês e revisa o texto pelas regras da sua profissão. Ele evita alucinação: não inventa lei, número nem prazo e marca o que você precisa conferir.
Conhecer o RockPost